Associação abortista, aquela que até então se autodenominavam “católicas” pelo direito de decidir, é proibida de usar “católicas” no nome.
Para o TJ/SP, como era evidente desde o princípio, a finalidade da associação é incompatível com os valores adotados pela Igreja Católica de modo geral e universal.
A determinação foi feita pela 2ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP, e o pedido foi feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, essa sim uma entidade católica. Segundo o CDB, tal grupo tem a pretensão de implementar agenda progressista e anticatólica, promovendo a descriminalização e legalização do aborto.
Ainda de forma muito acertada, o Centro Dom Bosco afirmou uso da expressão “católicas” é ilícito e abusivo no caso concreto, constituindo verdadeira fraude, pois sob o pretexto de defender os “direitos reprodutivos das mulheres”, pratica-se autêntica promoção de conduta que nada mais é que o “homicídio de bebês no útero materno” em descompasso com a doutrina da Igreja.
Para relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, a preservação de tal nome se traduz em “inegável desserviço à sociedade”.
“A liberdade de expressão não estará minimamente prejudicada (não é disso que se está a tratar), podendo a associação requerida defender seus valores e ideias (inclusive o aborto) como bem entender, desde que utilize nome coerente, sem se apresentar à sociedade com nome de instituição outra que adota pública e notoriamente valores flagrantemente opostos, não se olvidando o fato de que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (Artigo 187 do Código Civil).”
fonte: Migalhas.
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